25/10/2009

Desde a criação do primeiro curso, regulamentação profissional para o Gestor Ambiental avança pouco

A classificação da atividade e profissão bem como sua subseqüente regulamentação é uma das lutas dos gestores ambientais formandos e formados. No entanto, há uma troca de etapas no processo no que tange a gestão ambiental.

Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, existem diversas ocupações ligadas a área ambiental, e “sinônimos” (braço ambiental de uma ocupação “mãe”), mas não existe ainda, a ocupação “Gestor Ambiental”. O enquadramento na CBO é o primeiro passo para regulamentação de qualquer profissão.

Veja abaixo a lista de ocupações da CBO da área ambiental:

Agente de defesa ambiental - 3522-05
Economista ambiental - 2512-30
Engenheiro ambiental - 2142-75
Pesquisador em biologia ambiental - 2030-05

Fora as ocupações, existem “sinônimos” relevantes como Técnico Ambiental, Analista Ambiental, Advogado Ambientalista e Químico Ambiental entre outros.

Reportagem da Folha de São Paulo de 25 de outubro de 2009 aborda regulamentação de novas profissões as dificuldades que são inerentes ao processo. Segundo a reportagem, existem mais de 200 projetos para regulamentar profissões como, por exemplo: modelo, DJ, vaqueiro e astrólogo. Todas enquadradas na CBO.

Já para a gestão ambiental, existe um projeto de lei que cria um conselho representativo (Conselho Brasileiro de Ambientalistas - COBAM), mas não existe classificação na CBO e tampouco regulamentação dessa profissão. Segundo dados do ORION, em 2007, os cursos de gestão ambiental no Brasil, (excluindo-se áreas correlatas) tinham capacidade para formar quase 12.000 gestores por ano. Está patente a necessidade de enquadramento na CBO.

Ainda segundo a reportagem da Folha, existe pressão para se barrar novas regulamentações. Uma vez que uma ocupação na CBO não implica regras se exercê-la, e a Constituição garante livre exercício; a regulamentação determina quem pode e que pré-requisitos são necessários para tal. Por exemplo: catador de material reciclável está enquadrado na CBO sob o código 5192-05, mas sua regulamentação exigirá estar em dia com obrigações eleitorais, serviço militar e se menor de idade, autorização judicial.

Obviamente, a regulamentação de muitas profissões esbarra no lobby de seus empregadores, (haja vista que salário base e unificação da categoria é freqüentemente parte do processo), mas também, de quem a exerce e que, após a regulamentação, não possuirá os pré-requisitos para exercê-la, sendo assim excluído de sua atividade.

Desde a criação do primeiro curso de Gestão Ambiental que, segundo o ÓRION, data de 09/03/1998 (CEFET/RJ), já se passaram mais de 11 anos, no entanto, pouco se avançou na inserção da categoria no mercado de trabalho e sua regulamentação.

Por Órion Ambiental

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